- 1 -O Laboratório de Saúde Pública, a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, passa a integrar o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM.
- 2 -O pessoal em exercício de funções no Laboratório de Saúde Pública, à data de entrada em vigor do presente diploma, em regime de direito público ou privado, transita para o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, com a mesma categoria e remuneração, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, considerando-se para o efeito automaticamente criado o número de lugares correspondente no quadro de pessoal em regime transitório ou mapa de pessoal respectivo.
Artigo 4.º — Laboratório de Saúde Pública
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008