- 1 -O pessoal do quadro dos serviços extintos transita para o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, mantendo-se o respectivo regime de origem e os correspondentes quadros de pessoal, como regime transitório, sendo os respectivos lugares extintos à medida que vagarem, nos termos da lei.
- 2 -Os concursos pendentes e os estágios em curso nos serviços extintos mantêm-se válidos, sendo os candidatos providos, de acordo com o regime previsto na abertura de concurso, nos lugares dos quadros a que se refere o número anterior.
Artigo 3.º — Transição de pessoal, concursos pendentes e estágios
Vigente desde: 23/06/2008
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Em vigor desde 23/06/2008