- 1 -O SESARAM, E. P. E., organiza-se de acordo com as normas e critérios genéricos definidos pela tutela, em função das suas atribuições e áreas de actuação, devendo os respectivos regulamentos internos prever a estrutura orgânica com base em serviços agregados em departamentos e englobando unidades funcionais.
- 2 -A estrutura orgânica deve desenvolver a sua acção por centros de responsabilidade que permitam a realização, internamente contratualizada, dos respectivos programas de actividade com autonomia e responsabilidade, de modo a possibilitar formas de trabalho centradas prioritariamente no cidadão, de acordo com as boas práticas de gestão clínica.
Artigo 9.º — Organização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012