- 1 -O presente diploma define as normas enquadradoras gerais aplicáveis ao Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O Sistema Regional de Saúde é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de saúde da Região e desenvolve-se em obediência aos princípios estabelecidos pela Constituição da República, pelo Estatuto Político-administrativo, pela Lei de Bases da Saúde, pelo presente diploma e legislação subsequente.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012