Os contratos e convenções celebrados no âmbito do Serviço Regional de Saúde devem ser revistos após a entrada em vigor do presente diploma e de acordo com os seus princípios.
Artigo 20.º — Contratos e convenções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2012
Original
Em vigor de 23/06/2008 a 02/07/2012