- 1 -A renovação do apoio financeiro concedido ao abrigo do capítulo iii do presente diploma depende do cumprimento pelos beneficiários das condições de acesso referidas no artigo 28.º, salvo da prevista na alínea f) do n.º 1 desse mesmo artigo.
- 2 -O cumprimento das condições referidas no n.º 1 é avaliado à data da apresentação do pedido de renovação.
Artigo 37.º — Condições de renovação
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009