- 1 -Incumbe à autoridade ambiental:
- a)Prestar apoio técnico às entidades competentes para elaborar mapas de ruído, mapas estratégicos de ruído e planos de acção, incluindo a definição de directrizes para a sua elaboração;
- b)Centralizar a informação relativa a ruído ambiente exterior.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, as entidades que disponham de informação relevante em matéria de ruído, designadamente mapas de ruído e o relatório a que se refere o artigo 12.º do presente diploma, devem remetê-la regularmente à autoridade ambiental.
Artigo 7.º — Informação e apoio técnico
Vigente desde: 30/06/2010
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