- 1 -A sociedade Portos dos Açores, SGPS, S. A., criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de Junho, passa a ter como objecto social a administração dos portos de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, da Praia, na ilha Graciosa, da Horta, na ilha do Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, na ilha do Pico, de Velas e da Calheta, na ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz, na ilha das Flores, e da Casa, na ilha do Corvo, e de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que estejam ou venham a estar-lhe cometidas.
- 2 -A sociedade Portos dos Açores, SGPS, S. A., criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de Junho, passa a denominar-se Portos dos Açores, S. A.
- 3 -A sociedade pode deter participações de capital em outras empresas cuja actividade se relacione com o seu objecto social ou com a actividade do transporte marítimo.
Artigo 12.º — Alteração do objecto e denominação social da sociedade Portos dos Açores, SGPS, S. A.
Vigente desde: 22/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2011