Aplica-se aos trabalhadores da Portos dos Açores, S. A., o Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de Julho.
Artigo 21.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011