Os resultados positivos de cada exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10 % para constituição e eventual reintegração da reserva legal, até atingir o montante legalmente exigido;
- b)Outras aplicações impostas por lei ou por deliberação dos accionistas;
- c)Uma percentagem a distribuir pelos accionistas, a título de dividendo, a definir pela assembleia geral;
- d)Para outros fins que a assembleia geral delibere de interesse para a sociedade.