O conselho fiscal elaborará trimestralmente um relatório sucinto em que se refiram os controlos efectuados, bem como, se for caso disso, as anomalias detectadas e os principais desvios em relação ao orçamento aprovado, que será remetido pelo conselho de administração aos membros do Governo Regional com competência na área das finanças e na do sector portuário.
Artigo 19.º — Prestação de informações
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011