- 1 -Sem prejuízo do número seguinte, são revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, e os Despachos conjuntos n.os 53/2018, de 6 novembro, e 74/2019, de 26 de agosto.
- 2 -Até à publicação da regulamentação prevista no presente diploma, mantêm-se em vigor os Despachos conjuntos n.os 53/2018, de 6 novembro, e 74/2019, de 26 de agosto.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022