A decisão de cancelamento da credenciação é devidamente fundamentada, objeto de parecer obrigatório do plenário da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, e notificada e publicada nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 115.º do presente diploma.
Artigo 127.º — Decisão de cancelamento
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016