O presente diploma aplica-se a todos os serviços e organismos do Governo Regional, incluindo organismos autónomos, institutos públicos, fundos públicos personalizados, entidades públicas empresariais e empresas públicas reclassificadas.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018