- 1 -O Governo Regional compromete-se a desenvolver os estudos necessários à implementação de outros serviços eletrónicos, orientados para a sua organização e funcionamento interno, designadamente na área das compras eletrónicas, gestão de recursos humanos, gestão documental e gestão orçamental e de tesouraria.
- 2 -Podem ser desenvolvidos catálogos eletrónicos de artigos de economato e outros bens de consumo corrente, em condições a regulamentar por portaria do membro do governo que tutela as áreas do património e da informática.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, podem ser constituídos grupos de trabalho para sugerir as áreas de intervenção, condições de utilização e tecnologias de implementação de serviços eletrónicos.
Artigo 23.º — Outros serviços eletrónicos
Vigente desde: 28/12/2018
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