- 1 -Os montantes cobrados pelos serviços e organismos pela prestação de serviços públicos devem ser diferenciados em função do modo utilizado para o efeito, mediante a aplicação de reduções à prestação online de serviços públicos em relação ao valor-base legalmente previsto e atualmente cobrado no atendimento presencial.
- 2 -Os montantes cobrados pelo atendimento digital assistido correspondem ao valor devido pela prestação online de serviços públicos ou a um valor intermédio entre aqueles referidos no número anterior.
- 3 -A cobrança da eventual diferença entre os valores devidos pelo atendimento digital assistido e pela prestação online de serviços públicos é feita de forma autónoma e diferenciada.
Artigo 5.º — Custos diferenciados em função do modo de prestação dos serviços públicos
Vigente desde: 28/12/2018
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