- 1 -As propostas submetidas no âmbito das ofertas públicas são avaliadas e ponderadas de acordo com os critérios definidos no regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, sendo objeto de valorização a proposta de preço das habitações e a capacidade técnica e financeira dos promotores.
- 2 -No caso de as ofertas públicas ficarem desertas, a IHM, EPERAM, pode adjudicar diretamente a promotores, desde que cumpridos os critérios definidos no número anterior.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação das propostas
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023