- 1 -No âmbito das ofertas públicas a realizar, a IHM, EPERAM, disponibiliza terrenos para construção e edifícios para reabilitação, com o respetivo projeto de arquitetura.
- 2 -As regras procedimentais das referidas ofertas públicas são definidas em regulamento próprio da entidade gestora, a publicitar no respetivo sítio da Internet.
- 3 -Para efeitos de formalização da permuta a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, o promotor deve apresentar garantia de valor equivalente ao dos imóveis disponibilizados pela entidade gestora.
- 4 -A IHM, EPERAM, pode assumir, em casos devidamente fundamentados e no todo ou em parte, os custos de infraestruturação e requalificação dos imóveis a disponibilizar nas ofertas públicas, nos termos do regulamento a que se refere o n.º 2.
Artigo 9.º — Ofertas públicas
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023