- 1 -Havendo desistência dos promitentes-compradores antes da celebração da escritura de compra e venda, há lugar à cessão da posição contratual para outros beneficiários elegíveis, revertendo para estes o valor da comparticipação financeira a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, sem prejuízo da obrigação de assunção do valor do sinal em falta.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, a IHM, EPERAM, indica um agregado familiar de substituição de entre as candidaturas validadas, nos termos do artigo 18.º
- 3 -A desistência dos promitentes-compradores antes da celebração da escritura de compra e venda implica a aplicação das penalizações constantes do artigo seguinte.
Artigo 27.º — Desistência
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023