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Artigo 122.º — Escola Profissional de Capelas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2008

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/03/2008

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A - 1.ª Série(06/03/2008)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/11/2005 a 10/03/2008