Todos os actos relativos às modalidades de vinculação em que legalmente se exige a respectiva publicitação em jornal oficial ou afixação no órgão ou serviço interessado são efectuados na bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP-Açores), nos termos determinados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, sem prejuízo das adaptações que lhe vierem a ser introduzidas.
Artigo 3.º — Publicitação das modalidades de vinculação
Vigente desde: 24/07/2008
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