O regime de mobilidade dos trabalhadores da administração regional autónoma é o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 10 de Dezembro, sem prejuízo das adaptações que lhe vierem a ser introduzidas.
Artigo 4.º — Regime de mobilidade
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008