As comissões municipais de proteção civil dos municípios da Região Autónoma dos Açores exercem as competências previstas na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em articulação com a Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores.
Artigo 27.º — Exercício de competências das comissões municipais de proteção civil
Vigente desde: 22/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2019