O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2019
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2019