Com vista à promoção de soluções de transporte energética e ambientalmente mais eficientes, o Governo Regional fica autorizado, através do organismo com a tutela da energia e das finanças, a regulamentar um apoio financeiro aos proprietários de veículos que os pretendam substituir através de aquisição de veículos mais eficientes em termos energéticos e ambientais.
Artigo 79.º — Incentivo ao abate de viaturas
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022