Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, é atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período 2023 a 2026, passando a ter a redação constante do anexo ao presente decreto legislativo regional.
Artigo 83.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022