- 1 -O conselho de administração pode:
- a)Delegar, sob proposta do presidente, a competência para a prática de actos ou competências de gestão pública ou privada inerentes à realização de quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros;
- b)Fazer-se representar por procurador em actos ou contratos em que a IHM, E. P. E., deva ser parte.
- 2 -Com as devidas adaptações, não são susceptíveis de delegação as matérias previstas nas alíneas a), b), c), d), f), l) e m) do artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 8.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004
Referências (1)
- Artigo 406.º do Código CSCexterno