As autarquias locais poderão utilizar-se dos meios que este diploma põe à disposição da Região, nomeadamente quanto ao suporte do custo de investimento para a implantação dos parques empresariais por parte da Madeira Parques Empresariais.
Artigo 10.º — Intervenção das autarquias locais
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001