Nos casos em que a implantação ou remodelação de parques empresariais seja juridicamente assumida pela Região e, por esse efeito, sejam lançadas as respectivas empreitadas de obras públicas, caberá à Madeira Parques Empresariais suportar, nos termos concretizados no contrato de concessão, os respectivos custos.
Artigo 11.º — Obras públicas
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001