Verificando-se a alteração da finalidade que presidiu à celebração do contrato de arrendamento de terrenos baldios impróprios para culturas, o dirigente do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal pode, mediante despacho, sob proposta da respectiva unidade orgânica, denunciar o contrato.
Artigo 29.º — Denúncia
Vigente desde: 24/07/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2008