As licenças podem ser modificadas por iniciativa da entidade licenciadora sempre que:
- a)Se verificar alteração determinante das circunstâncias de facto subjacentes à atribuição do título, nomeadamente degradação do meio ambiente;
- b)Os resultados do programa de monitorização indicarem que não é possível serem alcançados os objectivos ambientais;
- c)Se verifique catástrofe decorrente de causas naturais ou outro caso de força maior.