- 1 -A cessação da licença, antes do termo do prazo constante no respectivo título, depende da apresentação de um pedido de renúncia pelo titular e da aceitação desta por parte da entidade licenciadora.
- 2 -O pedido de renúncia deve ser instruído com declaração de que a cessação não produzirá qualquer dano ambiental.
Artigo 17.º — Cessação da licença
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008