A entidade coordenadora é a única entidade interlocutora do industrial em todos os contactos considerados necessários à boa instrução e apreciação de pedido de autorização, de declaração prévia ou de registo, competindo-lhe a condução, monitorização e dinamização dos procedimentos administrativos, nos termos previstos no presente decreto legislativo, nomeadamente:
- a)Prestar informação e apoio técnico ao industrial, sempre que solicitado, designadamente para esclarecer dúvidas quanto à classificação de instalações industriais ou para disponibilizar documentação de referência;
- b)Identificar os condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis ao projecto e respectivas implicações nos procedimentos;
- c)Monitorizar a tramitação dos procedimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos, diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir o seu desenvolvimento em condições normalizadas e optimizadas;
- d)Analisar as solicitações de alterações e elementos adicionais e reformulação de documentos, ponderando a respectiva fundamentação e assegurando que não é solicitada ao requerente informação já disponível no processo;
- e)Coligir e integrar o conteúdo das solicitações referidas na alínea anterior, para as concentrar, se possível num único pedido, a dirigir ao requerente nos termos e prazos previstos no presente decreto legislativo;
- f)Reunir com o requerente e com o responsável técnico do projecto, sempre que tal se revele necessário;
- g)Reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes, designadamente por meios electrónicos, tendo em vista a informação recíproca, a calendarização articulada dos actos e formalidades, o esclarecimento e a concertação de posições, a identificação de obstáculos ao prosseguimento do processo, bem como as alternativas para a respectiva superação;
- h)Promover e conduzir a realização de vistorias;
- i)Disponibilizar informação sobre o andamento do processo, incluindo a emissão de documentos comprovativos de que a entidade competente não se pronunciou no prazo legalmente previsto para o efeito.