O presente diploma tem como objeto a definição do regime jurídico aplicável ao consumo e ao tráfico de substâncias psicoativas não especificadamente controladas ao abrigo de legislação própria.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/M - 1.ª Série(08/03/2017)
Original