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Artigo 17.º — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2022

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/M - 1.ª Série(27/07/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/12/2021 a 27/07/2022

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