- 1 -Em 2022, o Governo Regional desenvolve os procedimentos necessários à revisão do Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira, tornando-o fiscalmente mais competitivo e adequado à realidade regional.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, devem ser estudadas as possibilidades de discriminação positiva de determinadas circunscrições geográficas da Região, nomeadamente o Porto Santo e os concelhos da costa norte da ilha da Madeira, atentas as suas condições específicas.
- 3 -A revisão do Código Fiscal de Investimento da Região Autónoma da Madeira deve ainda acompanhar as profundas alterações que foram introduzidas ao Código Fiscal do Investimento nacional e as melhores práticas legislativas na área dos benefícios fiscais.
Artigo 20.º — Revisão do Código Fiscal de Investimento
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021