Os critérios e condições relativos ao licenciamento para o exercício da actividade da pesca são fixados por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, tendo em consideração:
- a)O estado de exploração dos recursos em geral e em particular da espécie alvo;
- b)A área de actuação dos apanhadores, pescadores submarinos, pescadores de costa e das embarcações;
- c)A actividade dos apanhadores, dos pescadores submarinos, dos pescadores de costa e das embarcações comprovada pela frequência de idas à lota e pelas descargas verificadas, bem assim como a coerência que deve existir entre a composição dos desembarques e as artes correspondentes;
- d)A selectividade e o número de artes de cada embarcação;
- e)As características e o estado das embarcações;
- f)O incumprimento reiterado das normas reguladoras do exercício da pesca;
- g)O ordenamento das actividades pesqueiras no Mar dos Açores;
- h)O elo sócio-económico à Região;
- i)O histórico da actividade da pesca no Mar dos Açores.