1 - A referência feita no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território reporta-se, na Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com a tutela do sector portuário.
2 - As referências feitas nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 11.º, no artigo 31.º e no n.º 4 do artigo 33.º do EPAP ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território reportam-se, na Região, ao membro do Governo Regional com a tutela do sector portuário.