A regulamentação a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, é efectuada, na Região Autónoma da Madeira, através de portaria do membro do Governo Regional da tutela.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2006