No âmbito da intervenção precoce na infância compete à Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação:
- a)Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de acções de intervenção precoce na infância no território da Região Autónoma da Madeira;
- b)Organizar uma rede de apoio a este nível, protagonizada por equipas transdisciplinares que, em articulação com os serviços de saúde e da segurança social, procedam ao despiste e encaminhamento de casos sinalizados para as estruturas e programas convenientes;
- c)Constituir equipas transdisciplinares de intervenção precoce na infância para o apoio domiciliário às famílias e intervenção directa com as crianças;
- d)Assegurar a prestação de serviços de intervenção precoce na infância às crianças que se encontrem inseridas nos estabelecimentos de educação;
- e)Envolver as comunidades locais, através de propostas de criação de mecanismos articulados de suporte social;
- f)Elaborar o Plano Individual de Apoio à Família (PIAF);
- g)Assegurar a transição das medidas previstas no PIAF para o PEI, sempre que a criança frequente a educação pré-escolar.