1 - A declaração prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos a apresentar pelo adjudicatário deve ser elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos, adaptada de acordo com o anexo II - M ao presente diploma.
2 - Sem prejuízo do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação, a conferida pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, na Região Autónoma da Madeira o adjudicatário está ainda obrigado a fazer prova do cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da Região Autónoma da Madeira, apresentando ainda os seguintes documentos:
a) Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o Adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na Região Autónoma da Madeira;
b) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (modelo 10) e DMR;
c) Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS);
d) Última declaração periódica do IVA.
3 - A documentação referida no número anterior deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato, a autorização do contraente público à subcontratação fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do co-contratante.
4 - Para além das causas de caducidade da adjudicação previstas no n.º 1 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos, na Região Autónoma da Madeira, constitui igualmente causa de caducidade da adjudicação a não apresentação dos documentos relativos às obrigações fiscais declarativas a apresentar pelo adjudicatário e ou subcontratados nos termos do disposto nos n.os 2 e 3.
5 - Os adjudicatários que considerem não preencher as condições legais relativas ao cumprimento das obrigações declarativas referidas no presente artigo, devem apresentar declaração sob compromisso de honra, subscrita por quem os obriga, referindo expressamente essa situação.
6 - (Revogado).