- 1 -O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSM, IP-RAM.
- 2 -Ao fiscal único é aplicável o regime jurídico definido para os institutos públicos.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 9.º — Estatuto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M - 1.ª Série(15/07/2016)
Original