- 1 -A conta é organizada pelos serviços da Assembleia Legislativa até 15 dias antes do prazo legal para submissão ao Tribunal de Contas.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o parecer do Tribunal de Contas.
Artigo 46.º — Conta
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2025/A - 1.ª Série(07/05/2025)
Original