Com a aplicação do disposto no presente diploma os trabalhadores abrangidos pelo mesmo mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Artigo 6.º — Disposição de salvaguarda
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023