Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º — Cargos específicos de coordenação

Vigente desde: 02/08/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2023

Referências (2)

  • Artigo 13.º
  • N.º 9 do Artigo 13.º