- 1 -Pela concessão das licenças a que se refere o presente diploma são devidas as taxas fixadas em regulamento.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior é competência da entidade competente para o licenciamento.
Artigo 22.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008