Em tudo o mais não previsto no presente decreto legislativo regional, é aplicável à carreira especial de técnico auxiliar de saúde a legislação laboral em vigor para a generalidade dos trabalhadores da administração pública e setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 18.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 02/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2023