Alteração
Os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2000/A, de 9 de Agosto, e 15/2002/A, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) [Anterior alínea b).]
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
j) [Anterior alínea k).]
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m).]
m) [Anterior alínea n).]
n) [Anterior alínea o).]
o) [Anterior alínea p).]
p) [Anterior alínea q).]
3 - ...
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) Superintender na formação do pessoal dos corpos de bombeiros e aprovar os respectivos planos anuais, nos termos da lei;
o) Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção de impostos ou taxas relativos a importação de material ou equipamento para os corpos de bombeiros.
3 - ...
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - As regras relativas ao funcionamento do conselho administrativo serão fixadas no diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
j) [Anterior alínea l).]
k) [Anterior alínea m).]
2 - ...
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - A nomeação, exercício de funções e remuneração da comissão de fiscalização assim como o seu funcionamento constarão do diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.
Artigo 14.º
[...]
...
a) ...
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]
Artigo 15.º
[...]
O pessoal dirigente do SRPCBA, bem como o dos demais serviços integrados na estrutura regional de protecção civil e bombeiros, é recrutado nos termos previstos nos diplomas que contenham as respectivas orgânicas.
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os operadores de telecomunicações encontram-se em regime de disponibilidade permanente, sendo-lhes atribuído um suplemento remuneratório mensal de 10%.
5 - O suplemento a que se refere o número anterior só é devido relativamente aos dias em que se verifique prestação efectiva de trabalho ou nas situações legalmente equiparadas, não sendo considerado para efeitos de cálculo dos subsídios de férias e de Natal.»