- 1 -A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sob a orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
- 2 -A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
Vigente desde: 06/03/2001
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Em vigor desde 06/03/2001