Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma enquadram-se no disposto no decreto legislativo regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 5.º — Encargos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2021/A - 1.ª Série(26/11/2021)
Original